Política de Privacidade
Atualizado em 23 de dezembro de 2025
Como a LineChat trata dados pessoais no site, na plataforma SaaS e nos canais relacionados (incluindo WhatsApp), em linha com a LGPD.
Esta Política de Privacidade descreve como a LineChat trata dados pessoais de visitantes do site, leads, representantes de clientes, usuários da plataforma e, nas operações previstas, dados de pacientes processados em nome de clínicas e consultórios.
A LineChat aplica os princípios da LGPD (finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, transparência e responsabilização) e normas setoriais aplicáveis.
Leia esta Política em conjunto com os Termos de Uso, com contratos ou aditivos firmados com a LineChat e com avisos específicos em formulários ou jornadas digitais.
Artigo 1. Identificação e escopo
1.1. A LineChat é a controladora dos dados pessoais tratados para fins de cadastro, prospecção comercial, contratação, faturamento, suporte, prevenção a fraudes, gestão de contas, navegação em site e segurança da plataforma.
1.2. Em relação aos dados de pacientes inseridos por clínicas e consultórios em sua operação assistencial, a LineChat atua, em regra, como operadora, processando informações segundo instruções da Contratante e observando os limites contratuais e legais.
1.3. Esta Política aplica-se aos ambientes digitais, formulários, integrações, APIs, canais institucionais e demais interações mantidas com a LineChat.
Artigo 2. Categorias de dados tratados
2.1. A LineChat poderá tratar as seguintes categorias de dados:
- Dados cadastrais e profissionais: nome, e-mail, telefone, cargo, clínica vinculada, CNPJ, endereço comercial, dados de login e identificadores de conta.
- Dados financeiros e contratuais: plano contratado, histórico de pagamentos, notas fiscais, informações de cobrança e relacionamento comercial.
- Dados de uso e navegação: IP, registros de acesso, data e hora, dispositivo, navegador, cookies, eventos de uso, trilhas de auditoria e logs de segurança.
- Dados de mensagens: número de WhatsApp, conteúdo das conversas, anexos, respostas automáticas, status de entrega, templates utilizados e metadados da comunicação.
- Dados pessoais sensíveis: informações referentes à saúde, hipóteses diagnósticas, especialidade, dados de triagem, exames, sintomas, histórico de atendimento e outros dados clínicos eventualmente tratados na operação da Contratante.
Artigo 3. Fontes de coleta
3.1. Os dados podem ser coletados:
- diretamente do titular em formulários, cadastros e contatos comerciais;
- pela própria Contratante ao inserir dados na plataforma;
- por integrações com WhatsApp Business Platform, Meta, BSPs, agendas, CRMs, ERPs, prontuários e outras APIs autorizadas;
- automaticamente por meio de logs, cookies, pixels, webhooks e eventos técnicos de uso;
- de terceiros legitimados, quando isso for necessário para cumprir contrato, obrigação legal, prevenção a fraudes ou suporte técnico.
Artigo 4. Finalidades de tratamento
4.1. A LineChat trata dados pessoais para as seguintes finalidades:
- disponibilizar, configurar, autenticar e manter a plataforma em funcionamento;
- automatizar atendimento, organizar filas, registrar histórico e viabilizar a comunicação entre Contratante e pacientes;
- processar confirmações de agenda, lembretes, remarcações, comunicações operacionais e notificações de serviço;
- executar campanhas de relacionamento e marketing quando houver opt-in válido, registro da autorização e possibilidade de revogação;
- prestar suporte, treinamento, onboarding, auditoria, troubleshooting e monitoramento de qualidade;
- cumprir obrigações legais, regulatórias, fiscais, contratuais e de segurança da informação;
- prevenir fraudes, abusos, incidentes e usos proibidos da plataforma;
- gerar estatísticas, indicadores e relatórios agregados, preferencialmente anonimizados, para melhoria contínua do produto.
Artigo 5. Bases legais
5.1. O tratamento de dados pessoais pela LineChat pode se apoiar, conforme o contexto, nas bases legais da LGPD, especialmente:
- execução de contrato e procedimentos preliminares relacionados;
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- exercício regular de direitos em processo ou defesa;
- legítimo interesse, observados teste de proporcionalidade e salvaguardas;
- consentimento, quando exigido;
- proteção da vida e da incolumidade física, quando aplicável;
- tutela da saúde, exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, nos limites legais.
5.2. Para dados pessoais sensíveis, inclusive dados de saúde, a LineChat observa as hipóteses específicas do art. 11 da LGPD e trata tais informações com proteção reforçada.
5.3. Mensagens promocionais por WhatsApp dependem de base legal adequada e, como regra de boas práticas da plataforma, de opt-in específico, registrável e revogável.
Artigo 6. Compartilhamento de dados
6.1. A LineChat poderá compartilhar dados com:
- Meta Platforms e a WhatsApp Business Platform, para envio, recebimento, roteamento e gestão operacional de mensagens;
- BSPs homologados, como Zenvia ou provedores equivalentes contratados, quando necessários à ativação do canal e à infraestrutura de mensageria;
- provedores de nuvem, hospedagem, banco de dados, CDN, monitoramento, analytics, autenticação e suporte;
- parceiros de integração escolhidos ou autorizados pela Contratante, como sistemas de agenda, prontuário, telefonia, cobrança e CRM;
- autoridades públicas, reguladores, Poder Judiciário, polícia ou órgãos de classe, quando houver obrigação legal, regulatória ou ordem válida;
- consultores, auditores e assessores sujeitos a deveres de confidencialidade.
6.2. A LineChat busca limitar o compartilhamento ao mínimo necessário para cada finalidade e exigir compromissos compatíveis de segurança, confidencialidade e proteção de dados.
Artigo 7. Transferência internacional
7.1. Em razão da arquitetura tecnológica e da utilização de serviços globais de nuvem, mensageria e infraestrutura, alguns dados poderão ser processados, armazenados ou acessados fora do Brasil.
7.2. Nessas hipóteses, a LineChat adotará medidas compatíveis com a LGPD e com a regulamentação da ANPD, tais como cláusulas contratuais, avaliação do fornecedor, controles de acesso, criptografia e demais salvaguardas proporcionais ao risco.
Artigo 8. Retenção e descarte
8.1. Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário para cumprir as finalidades informadas, executar o contrato, atender obrigações legais/regulatórias, preservar evidências e exercer direitos.
8.2. Dados de cadastro e faturamento poderão ser retidos pelos prazos prescricionais, fiscais e regulatórios aplicáveis.
8.3. Dados de pacientes processados em nome da Contratante seguirão, em regra, as instruções contratuais da Contratante e as exigências legais de retenção assistencial e documental aplicáveis ao setor de saúde.
8.4. Encerrado o tratamento e inexistindo fundamento legal para conservação, os dados serão eliminados, anonimizados ou bloqueados de forma segura, respeitadas cópias de backup, trilhas de auditoria, retenções obrigatórias e hipóteses do art. 16 da LGPD.
Artigo 9. Segurança da informação
9.1. A LineChat adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, vazamento ou tratamento inadequado.
9.2. Entre as medidas aplicáveis, podem estar incluídas:
- criptografia em trânsito e, quando cabível, em repouso;
- controle de acesso por perfil, autenticação e segregação de permissões;
- logs de auditoria, monitoramento e rastreabilidade de eventos;
- backup, continuidade de negócios e rotinas de restauração;
- gestão de vulnerabilidades, atualização de sistemas e testes internos;
- acordos de confidencialidade, treinamento de equipe e procedimentos internos de resposta a incidentes.
9.3. Nenhum ambiente é absolutamente imune a falhas, razão pela qual a Contratante também deve manter controles internos, dispositivos protegidos, senhas fortes e boas práticas de segurança.
Artigo 10. Direitos dos titulares
10.1. Observadas as limitações legais e o papel da LineChat em cada tratamento, o titular poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação do consentimento e oposição.
10.2. Pedidos de confirmação e acesso serão atendidos de forma simplificada imediatamente quando possível e, em formato completo, em até 15 (quinze) dias, conforme a LGPD e orientações da ANPD.
10.3. Solicitações de exclusão serão analisadas com prioridade e processadas em prazo operacional de até 15 (quinze) dias sempre que tecnicamente possível, ressalvadas hipóteses de retenção legal, regulatória, contratual, defesa de direitos, prevenção a fraudes ou manutenção necessária do prontuário e de registros obrigatórios.
10.4. Quando a LineChat atuar apenas como operadora de dados de pacientes, poderá encaminhar o requerimento à clínica ou consultório controlador responsável, sem prejuízo da cooperação técnica cabível.
Artigo 11. Cookies e tecnologias semelhantes
11.1. O site e a plataforma podem utilizar cookies, SDKs, pixels e identificadores semelhantes para autenticação, segurança, desempenho, preferências de navegação, métricas e melhoria de experiência.
11.2. As categorias de cookies podem incluir:
- necessários, para funcionamento básico do serviço;
- de desempenho e analytics, para métricas e estabilidade;
- de preferência, para lembrar escolhas do usuário;
- de marketing, quando houver consentimento e uso em campanhas de aquisição ou remarketing.
11.3. O titular pode gerenciar cookies pelo banner aplicável, pelas preferências do navegador ou por mecanismos equivalentes, ciente de que a desativação de cookies necessários pode afetar o funcionamento do serviço.
Artigo 12. Marketing e opt-out
12.1. A LineChat e seus clientes devem respeitar a opção do titular sobre o recebimento de comunicações promocionais, especialmente em canais de mensageria privada como o WhatsApp.
12.2. O envio de marketing depende de base legal adequada e de mecanismo simples de descadastramento, revogação ou oposição.
12.3. Após manifestação de opt-out, a LineChat e/ou a Contratante deverão interromper novas mensagens promocionais ao titular naquele canal, preservadas as comunicações estritamente necessárias ao contrato, ao atendimento ou ao cumprimento de obrigação legal.
Artigo 13. Incidentes de segurança
13.1. A LineChat mantém processo interno para identificação, contenção, análise, remediação e registro de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.
13.2. Quando um incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a comunicação à ANPD e aos titulares afetados será realizada nos prazos legais e regulamentares aplicáveis, inclusive o prazo de 3 (três) dias úteis previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024, salvo regra específica superveniente.
13.3. A LineChat também poderá comunicar a Contratante, parceiros impactados e autoridades competentes, além de manter registro dos incidentes pelo período regulatório aplicável.
Artigo 14. Canal do titular e do encarregado
14.1. Solicitações relacionadas a dados pessoais podem ser enviadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da LineChat pelos seguintes canais:
- E-mail: [EMAIL DO DPO]
- Endereço postal: [ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA]
- Canal web: [URL DO FORMULÁRIO DE PRIVACIDADE]
14.2. Para proteção do próprio titular, a LineChat poderá solicitar elementos adicionais de autenticação antes de atender pedidos de direitos.
Artigo 15. Atualizações desta Política
15.1. Esta Política poderá ser revisada para refletir alterações legislativas, regulatórias, contratuais, operacionais ou tecnológicas.
15.2. A versão vigente estará sempre disponível no site ou aplicativo da LineChat, com indicação da data da última atualização.
15.3. Em caso de modificações relevantes, a LineChat poderá adotar comunicação complementar por e-mail, painel, banner ou outro canal institucional adequado.
Artigo 16. Lei aplicável e foro
16.1. Esta Política e as questões dela decorrentes regem-se pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e normas aplicáveis.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (RJ), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias relacionadas a esta Política ou ao tratamento de dados no âmbito da LineChat, salvo competência legal inderrogável.