Termos de Uso
Atualizado em 23 de dezembro de 2025
Condições de contratação e de uso da plataforma LineChat (SaaS) para automação e atendimento via WhatsApp em clínicas e consultórios.
Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização da plataforma LineChat, oferecida em modelo SaaS para clínicas, consultórios e demais estabelecimentos de saúde no Brasil.
Ao criar conta, contratar plano, acessar o painel administrativo ou usar quaisquer integrações da plataforma, a Contratante declara que leu, compreendeu e concorda com este documento, com a Política de Privacidade e com as condições específicas do plano contratado.
Artigo 1. Objeto e aceitação
1.1. A LineChat disponibiliza infraestrutura digital para atendimento, automação de conversas, gestão de relacionamento com pacientes, organização de contatos, agendamentos, lembretes e comunicações operacionais por meio da WhatsApp Business Platform e de integrações correlatas.
1.2. Estes Termos vinculam a LineChat e a pessoa jurídica contratante, representada por usuário com poderes suficientes para aderir às condições aqui previstas.
1.3. Caso a Contratante não concorde com qualquer disposição destes Termos, não deverá utilizar a plataforma.
Artigo 2. Definições essenciais
- Plataforma: ambiente web e/ou aplicativo operado pela LineChat.
- Contratante: clínica, consultório, profissional de saúde ou pessoa jurídica que licencia o uso da plataforma.
- Usuários autorizados: colaboradores, prepostos e profissionais vinculados à Contratante com acesso liberado pela própria Contratante.
- Pacientes: titulares de dados cujas informações são tratadas pela Contratante por meio da plataforma.
- BSP: provedor oficial da infraestrutura da WhatsApp Business Platform homologado pela Meta, como Zenvia ou equivalente contratado.
- Dados de pacientes: informações pessoais e sensíveis inseridas, recebidas ou geradas no contexto de atendimento em saúde, inclusive dados de contato, mensagens, histórico de interação e dados clínicos.
Artigo 3. Descrição do serviço
3.1. A plataforma LineChat pode incluir, conforme plano contratado:
- integração com a WhatsApp Business Platform, inclusive via BSP homologado;
- chatbots, fluxos automatizados e atendimento assistido;
- confirmação, remarcação e cancelamento de agendamentos;
- envio de lembretes, avisos operacionais e mensagens transacionais;
- módulo de relacionamento e histórico de interações com pacientes (CRM de atendimento);
- painéis, relatórios, segmentações, permissões de acesso e trilhas de auditoria;
- integrações com sistemas de agenda, prontuário ou ERP, quando contratadas.
3.2. A disponibilidade de determinadas funções poderá depender de fornecedores terceiros, aprovação de templates, manutenção da conta na Meta, limites técnicos, conexão com APIs e configuração adequada pela Contratante.
3.3. A LineChat não presta serviço médico, odontológico, diagnóstico ou de telemedicina. A plataforma é instrumento tecnológico de apoio à operação da Contratante e não substitui o julgamento clínico, administrativo ou regulatório do estabelecimento de saúde.
Artigo 4. Cadastro, acesso e segurança da conta
4.1. A Contratante deve fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas durante a contratação e manter seus dados cadastrais corretos enquanto durar a relação contratual.
4.2. Cada credencial é pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de senhas fora dos perfis autorizados.
4.3. A Contratante é responsável por gerenciar perfis, níveis de acesso, múltiplos fatores de autenticação quando disponíveis e demais controles internos necessários ao uso seguro da plataforma.
4.4. A Contratante deve comunicar imediatamente a LineChat sobre suspeita de acesso indevido, comprometimento de credenciais, compartilhamento não autorizado ou uso irregular da conta.
Artigo 5. Responsabilidades da Contratante
5.1. A Contratante é a principal responsável pelo conteúdo das mensagens, pela definição das jornadas, pela licitude das campanhas e pela legitimidade do tratamento de dados realizado em sua operação.
5.2. São obrigações da Contratante:
- obter, documentar e conservar consentimento válido quando essa for a base legal aplicável, especialmente para comunicações promocionais e marketing por WhatsApp;
- assegurar outra base legal idônea quando o tratamento não depender de consentimento, inclusive para atendimento, agendamento, cobrança, obrigação regulatória e tutela da saúde;
- informar pacientes e demais titulares, de forma clara, sobre o uso de automações, canais digitais e fornecedores envolvidos;
- revisar fluxos, templates, listas de contatos e segmentações antes do disparo de mensagens;
- adotar políticas internas de sigilo, treinamento e governança para profissionais e colaboradores com acesso à plataforma;
- respeitar as normas do CFM, dos Conselhos Regionais de Medicina e, quando aplicável a clínicas odontológicas, as regras do CFO/CRO e demais normas setoriais pertinentes.
Artigo 6. Conformidade assistencial, CFM e prontuário
6.1. Quando a plataforma for utilizada em contexto de telemedicina ou de apoio a atos médicos mediados por tecnologia, a Contratante deverá observar integralmente a Resolução CFM nº 2.314/2022 e normas correlatas, inclusive quanto ao sigilo profissional, à autonomia médica, ao registro em prontuário e à segurança da informação.
6.2. Em conformidade com a regulamentação do CFM, os dados e imagens constantes do registro do prontuário devem ser preservados com integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade, irrefutabilidade e garantia do sigilo profissional.
6.3. A Contratante deve assegurar que atendimentos realizados ou operacionalizados por meio da plataforma sejam devidamente registrados em prontuário físico ou em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde, com observância dos padrões legais, técnicos e éticos aplicáveis.
6.4. Quando houver utilização de plataformas institucionais, a Contratante deverá garantir ao médico assistente o acesso aos dados do paciente durante todo o período legal de preservação, nos termos das regras do CFM e da legislação aplicável.
6.5. O uso da plataforma não autoriza a substituição indevida do atendimento presencial quando este for clinicamente necessário ou regulatoriamente exigido.
Artigo 7. Regras para uso do WhatsApp e automações
7.1. O uso da plataforma deve respeitar as políticas da Meta, condições do BSP, regras de templates, opt-in, qualidade de conta, janelas de conversação, mecanismos de descadastramento e demais requisitos da WhatsApp Business Platform.
7.2. É vedado utilizar a plataforma para:
- spam, disparos massivos sem autorização ou lista comprada;
- marketing para pacientes sem opt-in específico, livre, informado e comprovável;
- envio de conteúdo enganoso, abusivo, discriminatório, ilícito ou em desconformidade com normas de publicidade em saúde;
- compartilhamento indevido de dados médicos, odontológicos, laboratoriais ou de prontuário fora da finalidade autorizada;
- uso de contas pessoais, números não autorizados ou canais paralelos para burlar regras da plataforma;
- engenharia reversa, raspagem, exploração de vulnerabilidades ou uso automatizado que comprometa a segurança da plataforma.
7.3. A LineChat poderá bloquear campanhas, templates, jornadas ou integrações que apresentem risco jurídico, regulatório, reputacional ou operacional relevante.
Artigo 8. Privacidade, proteção de dados e papéis das partes
8.1. Para dados cadastrais, contratuais, financeiros e de navegação de seus clientes corporativos, a LineChat atua, em regra, como controladora.
8.2. Em relação aos dados de pacientes tratados por conta da clínica ou consultório, a LineChat atua predominantemente como operadora, processando informações segundo instruções da Contratante, salvo nas hipóteses em que a legislação ou a finalidade específica imponham atuação autônoma ou conjunta.
8.3. A Contratante permanece responsável por definir finalidades, bases legais, períodos de retenção, textos de consentimento, legitimidade dos envios e atendimento inicial aos direitos dos titulares.
8.4. As condições detalhadas de tratamento de dados constam também da Política de Privacidade e, quando aplicável, de aditivos contratuais específicos de proteção de dados.
Artigo 9. Integrações de terceiros
9.1. A plataforma depende, em determinadas funcionalidades, de serviços de terceiros, como Meta Platforms, BSPs homologados, provedores de nuvem, serviços de e-mail, armazenagem, autenticação, mensageria e analytics.
9.2. A LineChat não se responsabiliza por indisponibilidades, suspensões, reprovações de templates, alterações de política, falhas ou descontinuidade originadas exclusivamente por fornecedores terceiros, embora envidará esforços comercialmente razoáveis para mitigar impactos e comunicar ocorrências relevantes.
9.3. A contratação de integrações adicionais poderá depender de aceite específico, condições comerciais próprias e obrigações técnicas da Contratante.
Artigo 10. Propriedade intelectual
10.1. O licenciamento concedido à Contratante é limitado, oneroso, revogável nos termos contratuais, não exclusivo e intransferível, para uso interno da plataforma durante a vigência da contratação.
10.2. Permanecem de titularidade da LineChat todos os direitos sobre software, código-fonte, layout, documentação, APIs, marcas, nomes comerciais, bancos de dados próprios, relatórios agregados anonimizados, materiais institucionais e melhorias desenvolvidas na plataforma, ressalvados os direitos da Contratante e dos titulares sobre seus próprios dados e conteúdos.
10.3. É vedada a cópia, sublicença, revenda não autorizada, descompilação, adaptação indevida, disponibilização a terceiros não autorizados ou remoção de avisos de titularidade.
Artigo 11. Suspensão, bloqueio e rescisão
11.1. A LineChat poderá suspender ou restringir o acesso à plataforma, com ou sem aviso prévio, quando identificar:
- inadimplemento contratual relevante;
- uso ilícito, abusivo ou em desconformidade com estes Termos;
- risco concreto de violação à LGPD, às regras do CFM, às políticas da Meta/BSP ou à segurança da plataforma;
- ordem legal, regulatória ou judicial;
- incidente de segurança que justifique contenção imediata para proteção dos titulares e do ambiente.
11.2. A rescisão poderá ocorrer conforme o contrato comercial, inclusive por denúncia imotivada mediante aviso prévio, infração material, encerramento da conta do WhatsApp Business ou impossibilidade técnica superveniente.
11.3. Encerrada a relação, a LineChat observará os prazos de retenção legal e contratual aplicáveis e disponibilizará, quando cabível, meios razoáveis para exportação de dados pela Contratante.
Artigo 12. Garantias e limitações de responsabilidade
12.1. A plataforma é fornecida de acordo com sua disponibilidade, funcionalidades contratadas e evolução técnica ordinária, sem garantia de que operará sem interrupções, atrasos, reprovações de terceiros ou ausência total de falhas.
12.2. A LineChat não se responsabiliza por decisões médicas, odontológicas, administrativas ou comerciais tomadas pela Contratante, nem por mensagens enviadas sem base legal, sem consentimento quando exigido, ou em desconformidade com normas profissionais e regulatórias.
12.3. Na máxima extensão permitida pela lei, a responsabilidade da LineChat por danos diretos decorrentes do contrato ficará limitada ao valor efetivamente pago pela Contratante nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, excluídos lucros cessantes, danos indiretos e perdas reputacionais, salvo dolo, culpa grave ou hipótese legalmente indisponível.
Artigo 13. Alterações dos Termos
13.1. A LineChat poderá atualizar estes Termos para refletir mudanças legais, regulatórias, tecnológicas, comerciais ou operacionais.
13.2. Alterações relevantes serão informadas por meio do site, plataforma, e-mail cadastrado, aviso em painel ou outro canal institucional adequado.
13.3. O uso continuado da plataforma após a vigência da nova versão será interpretado como concordância com o texto atualizado, ressalvado o direito de rescisão nos termos do contrato aplicável.
Artigo 14. Lei aplicável e foro
14.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código Civil, Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), normas consumeristas eventualmente aplicáveis e regulamentações setoriais de saúde.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (RJ), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas destes Termos, salvo competência legal inderrogável.